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Credenciamento de Panificadoras

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que o credenciamento de estabelecimentos panificadores enquadrados nas CNAEs Fiscais 1091-1/01 e 1091-1/02 passa a ser realizado exclusivamente pelo Sistema de Credenciamento Eletrônico (Sicred), disponível no Ambiente Seguro da Sefaz, conforme a Instrução Normativa nº 25/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2026.

Os pedidos protocolados no sistema Tramita até esta quarta-feira (11/3) serão migrados automaticamente para o Sicred, com credenciamento administrativo provisório por 30 dias, período destinado às verificações cadastrais e fiscais. Em razão da mudança ora mencionada, o assunto processual correspondente no Tramita foi desativado. O mesmo prazo de 30 dias será concedido aos contribuintes indicados na relação já encaminhada pelo Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria (Sindipan) na data de 04/03/2026.

Ao final do prazo temporário, não sendo identificadas irregularidades, o credenciamento será convertido automaticamente, sem necessidade de novo protocolo. Os contribuintes que não tenham solicitado credenciamento no Tramita nem constem da lista remetida deverão realizar o pedido diretamente no Sicred, no Ambiente Seguro da Sefaz.


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