O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026, a Resolução CGSN Nº 194 DE 25/09/2026, que altera a Resolução CGSN Nº 186 DE 09/04/2026.
A norma modifica os prazos e as condições para que as empresas realizem, para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional e, para os optantes pelo regime, a opção pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Opção pelo Simples Nacional
Para 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A Resolução também altera o período para cancelamento da opção. O pedido poderá ser cancelado, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Caso a opção seja indeferida em razão de pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar essas pendências até 30 de outubro de 2026.
Além disso, a empresa será cientificada do termo de indeferimento no momento da solicitação da opção, quando este for expedido pela autoridade fiscal responsável pelo indeferimento.
Opção pelo regime regular de IBS e CBS
Também foram alterados os prazos para as empresas do Simples Nacional que optarem por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nesse caso, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.
A opção poderá ser cancelada, também em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Regras para empresas em início de atividade
A Resolução CGSN Nº 194 DE 25/09/2026 também estabelece um tratamento específico para empresas em início de atividade constituídas no final de 2026.
As regras gerais de prazo não se aplicam às empresas que realizarem a inscrição no CNPJ:
• Entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para fins da opção pelo Simples Nacional; e
• Entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para fins da opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Com isso, as empresas constituídas nesses períodos não ficam sujeitas aos mesmos prazos estabelecidos para as empresas já existentes.
O que muda para as empresas?
A Resolução CGSN Nº 194 DE 25/09/2026 concentra-se principalmente na adequação do calendário de opções para 2027. Para as empresas que pretendem permanecer no Simples Nacional, o prazo para formalização da opção passa a terminar em 15 de outubro de 2026.
Já aquelas que pretendem optar pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 terão até 30 de outubro de 2026 para formalizar a escolha.
Assim, as empresas devem observar que se tratam de opções distintas, com prazos próprios: a opção pelo Simples Nacional termina em 15 de outubro, enquanto a opção pelo regime regular de IBS e CBS pode ser realizada até 30 de outubro de 2026.
A Resolução CGSN Nº 194 DE 25/09/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Projetos Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
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