Publicada a Instrução Normativa RE Nº 78/2026 que estabelece novas regras de escrituração para a restituição do ICMS nas operações de entrada de mercadorias sujeitas a nova Substituição Tributária pela saída com efeitos a partir de 01/10/2026.
Para a restituição do imposto pago por força da substituição tributária decorrente da hipótese prevista na Nota 04, inciso III, art. 23, Livro III do RICMS/RS, ao final de cada período de apuração o contribuinte deverá emitir NF-e utilizando o CFOP 1.603, informando o valor total do crédito adjudicado e referenciando todas as chaves das NF-e que deram origem ao crédito adjudicado.
O contribuinte deverá informar na EFD os seguintes registros, de acordo com as regras previstas no Guia Prático da EFD, associados ao respectivo registro C100:
1) C113, para cada documento fiscal de aquisição que deu origem ao crédito adjudicado, com o preenchimento do campo 10, CHV_DOCe;
2) C190, informando o valor total do crédito adjudicado no campo 7, VL_ICMS;
3) C197, por código do item das mercadorias que deram origem ao crédito adjudicado conforme documento fiscal de aquisição, informando o código RS99993018 no campo 2, COD_AJ, o código do item da mercadoria no campo 04, COD_ITEM, e o valor do crédito adjudicado totalizado por item no campo 07, VL_ICMS.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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