A partir de 13/01/2026, somente será permitida a transmissão de RPS para conversão em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e com os novos campos da Reforma Tributária do Consumo (v04). As transmissões realizadas em versões anteriores serão rejeitadas a partir dessa data.
Em caso de dúvidas, consulte a documentação técnica disponibilizada pela Sefin Fortaleza.
Fonte: SEFIN/Fortaleza (Retirado do Meu Site Contábil)
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