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ICMS/MA: Parcelamentos sem benefícios podem ser cancelados para reparcelamento de acordo com regras do REFIS 2025.

A SEFAZ informa aos contribuintes do ICMS que possuem parcelamentos ativos sem benefícios, que é possível solicitar o cancelamento do atual parcelamento a fim de realizar um novo, com reduções de multas e juros previstas no atual REFIS 2025, que tem prazo de adesão até 30 de junho.

A solicitação de cancelamento de parcelamentos vigente, para posterior solicitação de novo parcelamento com as regras do benefício previstas no atual REFIS instituído Medida Provisória 489, de 21 de maio de 2025, deve ser formalizada pelo contribuinte através de requerimento específico.

Só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em REFIS anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.

O Requerimento de pedido de cancelamento de parcelamento deve estar assinado digitalmente, ou ainda com firma reconhecida em cartório, ou assinado e acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica.

O modelo padrão para solicitação de cancelamento está disponível no link: https:/ sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=27104

Após preenchido e assinado, o requerimento deve ser enviado para a agência de atendimento responsável pelo município do estabelecimento.

Para consultar a agência de atendimento responsável pelo município do seu estabelecimento, acesse o link abaixo: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=8130


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