Publicado o Decreto Nº 36606 DE 09/05/2025 (DOE de 13.05.2025), que reconstitui as disposições do Decreto Nº 36451 DE 25/02/2025, prorrogando até 30.06.2025 o recolhimento espontâneo do Fundo de Equilíbrio Fiscal (FEEF) instituído pela Lei Nº 16097 DE 27/07/2016, referente à competência de Janeiro/2019 a Dezembro/2021.
A condição não assegura ao contribuinte cearense a restituição dos valores já pagos a título de ICMS aos contribuintes que não recolheram o encargo no prazo previsto no Decreto Nº 36377 DE 30/12/2024.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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